Saiba o que a Constituição Brasileira diz a respeito dos direitos e deveres da igreja evangélica no Brasil
LEONARDO GIRUNDI 2
A nossa constituição brasileira passou por várias mudanças, ao longo da História. Quando o Brasil ainda era um império português, a sua Constituição, no que tange à liberdade religiosa, era rígida em relação a outras religiões, exceto a católica, religião oficial do império. Não havia liberdade para outros cultos. Esses deveriam ser realizados apenas no âmbito doméstico.

Sessenta e sete anos depois, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, ficou estabelecida a liberdade religiosa, quando houve separação do Estado da Igreja. Dois anos depois, a Constituição de 1891 consolidou o Brasil como Estado laico, permitindo que todas as religiões tivessem liberdade para realizar seus cultos e celebrações. Em 1988, a Constituição passou por novas mudanças, criando um novo Estado brasileiro que permanece até os dias de hoje.

Para todos os cidadãos brasileiros é de suma importância conhecer a Constituição. Nela estão contidas todas as obrigações do Estado e também os direitos e deveres dos indivíduos. Para os cristãos e mais especificamente para a igreja evangélica também é fundamental acessar a Constituição e, principalmente, o artigo 5º, pois ele esclarece diversos pontos legais relacionados à fé cristã. Adquirir o conhecimento das nossas leis impedirá dois problemas: que a Igreja seja lesada legalmente e também que infrinja a lei causando problemas à ordem e relacionamento com a sociedade. “Sem conhecer nossos direitos e deveres é impossível, a qualquer pessoa, inclusive ao crente, intervir na direção que a sociedade caminha. Se quisermos cumprir o chamado de Deus para nossas vidas e se como Igreja, quisermos transformar a sociedade, é necessário termos ciência do que podemos e devemos ou não fazer. Se desconhecermos nossos direitos e deveres, facilmente incorreremos em erros que fatalmente nos serão cobrados”, afirma Leonardo Girundi, advogado e professor de Direito Eclesiástico no Seminário Carisma.

O meu direito termina quando começa o do próximo
Liberdade de consciência e crença, liberdade religiosa, liberdade de reunião, e liberdade de associação, são pontos importantes e que interferem diretamente no funcionamento das igrejas evangélicas e na expressão da fé dos crentes. Esses temas englobam alguns incisos do artigo 5º da Constituição Brasileira. Leia algum desses incisos.

O inciso VI afirma que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. Portanto, a Igreja tem liberdade de prestar o seu culto no templo sem sofrer qualquer interferência ou impedimento por parte do governo, salvo em casos de descumprimento de algum tipo de norma ou lei do município ou Estado. “Por falta de conhecimento da legislação, a Igreja, muitas vezes, sofre algum tipo de interferência do poder público por estar infringindo algumas leis como, a lei do silêncio, a lei de segurança e a lei de acessibilidade e mobilidade para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. Se a Igreja não se adequar fisicamente às necessidades das pessoas, não fizer um plano correto de segurança e incêndio e não realizar mudanças na acústica do templo, o poder público a obrigará a fazer”, explica o pastor e advogado Fernando Borja.
O pastor Fernando ressalta ainda que, o exemplo de civilidade e cidadania por parte da igreja no cumprimento de obrigações para maior segurança e qualidade das instalações dos edifícios para seus membros e visitantes, demonstra que a igreja está cumprindo a lei mais importante, a do amor que é ensinada na Bíblia. “A igreja deve se adequar às normas jurídicas de segurança. Elas foram criadas para o bem da sociedade. Se vivemos aqui na Terra e o nosso propósito é alcançar as pessoas à nossa volta pelo nosso exemplo, então, devemos nos adequar. Como podemos amar a Deus a quem não vemos e não amar o nosso próximo, o nosso vizinho? Devemos ser hoje, como a igreja de Atos: misericordiosa e que caiu nas graças de toda Jerusalém pelo exemplo”, salienta Fernando.

A Igreja tem levado Cristo a diversas pessoas por meio de evangelismos em locais públicos, visitas a hospitais e programações veiculadas em diversos veículos de comunicação. Quando os evangélicos professam sua fé em locais abertos, hospitais ou na TV, por exemplo, estão respeitando os incisos VII (que assegura a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva) e XVI (todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente).

Os evangélicos têm liberdade de expressar nos espaços supracitados a sua crença e declarar o que diz a Bíblia sem receber qualquer tipo de punição ou censura. Entretanto, é necessário ter cuidado para não ultrapassar o limite da crença e entrar em um discurso racista ou que incite o ódio. “Só é proibido no discurso da igreja, dentro ou fora do templo ou em meios de comunicação aquilo que não é permitido a qualquer cidadão, ou seja, denotar racismo, cometer injúria, calúnia ou difamação, dentre outros”, esclarece Girundi.
O pastor Fernando Borja acrescenta ainda que o mais importante no discurso da Igreja não é apontar o pecador, mas sim falar da solução contra o pecado, sem ferir qualquer pessoa. “A Bíblia fala que o pecado faz separação entre Deus e os homens. Por isso Deus deu o Seu único filho, Jesus, para morrer na cruz para que o pecador pudesse ter livre acesso a Deus pelo Sangue do Cordeiro que tira o pecado do homem. Temos que ter cuidado para não falar contra indivíduos de forma pessoal, pois isso pode ser tipificado como racismo, injúria, calúnia ou difamação”, completa o pastor Fernando.

O inciso XVII afirma: “é plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Podemos nos reunir em qualquer lugar e também fundar igrejas e templos desde que o prédio ou casa esteja legalmente regularizado. Além disso, é importante frisar que, como uma associação, cada igreja tem seu estatuto que deve ser obedecido por todos os membros, bem como, por visitantes para que a ordem e a liturgia transcorram normalmente.

De acordo com o advogado e professor Leonardo Girundi, qualquer pessoa que entra nos templos e cause algum tipo de perturbação, tais como, ofensas, gritarias e comportamentos que firam os direitos individuais das pessoas presentes e da liturgia do culto, deverá, educadamente, ser retirada do ambiente. “Por convenção e convicção, nós permitimos e queremos que todos frequentem nossas Igrejas. Mas não podemos nos esquecer de que a Igreja é um local privado e diante disto, todos os frequentadores devem, obrigatoriamente, seguir as regras impostas pela instituição, além, é claro, das demais que já são obrigatórias, por lei – educação, respeito ou por costume. Diante disto, a liderança da Igreja, pessoalmente ou por seus representantes podem e devem retirar todos os que não se comportam adequadamente”, explica Girundi.
Para que a fé não ultrapasse o direito de indivíduos e instituições, é necessário que cada homem e mulher de Deus conheçam e respeitem as leis e a autoridade dos homens. “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas” (Romanos 13.1).

Portanto, é de responsabilidade cívica e cristã seguir fielmente a Palavra de Deus e também as normas legais de segurança de forma que Deus seja honrado diante de todos os homens. “No direito existe uma regra subjetiva que diz: ‘O meu direito termina quando começa o do próximo’. Como está escrito em Lucas 16.2, como o crente, que não é fiel no direito do próximo, receberá o que é seu?” conclui o pastor Fernando Borja.

Você sabia?
  • Alguns municípios brasileiros isentam todos os edifícios, que sejam templos de igreja, o pagamento de IPTU.
  • A igreja possui imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e seus serviços desde que estes sejam relacionados com as finalidades essenciais da igreja.
  • Crianças e adolescentes não devem ser expostos a som excessivo dentro da igreja. Fonte: http://www.lagoinha.com/ibl-noticia/ate-onde-vai-o-direito-da-igreja/